A Tributação como Instrumento de Fomento Econômico no Âmbito Supranacional

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51696/resede.e2203

Resumo

A partir da amplamente propagandeada substituição das funções econômicas do Estado pelos naturais movimentos da oferta e da procura como marca do progresso mundial, olhos postos no comércio supranacional, impondo a redução do exercício do poder tributante, toma-se em consideração, dentre tais funções, precisamente a que acarreta menos resistência da parte dos agentes econômicos privados – o fomento –, que notoriamente se opera mediante instrumentos tributários. Para verificar se permanece, ou não, a possibilidade do fomento público à economia, trabalham-se, como temas recorrentes que gravitam em torno da defesa desse “movimento espontâneo do mercado”, a globalização, a concorrência internacional, a presença das holding companies e a atuação das empresas transnacionais. 

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Biografia do Autor

Ricardo Antonio Lucas Camargo, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e Professor Visitante da Università degli Studi di Firenze – Integrante do Centro de Pesquisa JusGov, junto à Faculdade de Direito da Universidade do Minho, Braga, Portugal – Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais – Ex-Presidente do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública (2016-2018) – Procurador do Estado do Rio Grande do Sul.

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Publicado

09.02.2024

Como Citar

CAMARGO, R. A. L. A Tributação como Instrumento de Fomento Econômico no Âmbito Supranacional. Revista Semestral de Direito Econômico, Porto Alegre, v. 2, n. 2, p. e2203, 2024. DOI: 10.51696/resede.e2203. Disponível em: http://www.resede.com.br/index.php/revista/article/view/79. Acesso em: 3 maio. 2024.

Edição

Seção

Dossiê Temático