(Des) Necessidade de Autorização Legislativa para a Venda de Subsidiárias de Estatais

uma análise do entendimento do STF à luz da ideologia constitucionalmente adotada

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51696/resede.e2102

Palavras-chave:

Estatais, Subsidiárias, Venda, Autorização legislativa, Constituição Econômica

Resumo

O presente artigo, adotando o método dedutivo, estuda a necessidade, ou não, de autorização legislativa para a venda de subsidiárias de estatais a partir do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no referendo da medida cautelar na ADIN 5.624. Far-se-á uma análise das disposições constitucionais da matéria e dos votos que formaram a corrente majoritária a respeito da desnecessidade de tal medida para, posteriormente, enfrentar os seus argumentos em algumas categorias por nós divididas a partir da análise dos posicionamentos dos(as) julgadores(as). Tal metodologia visa a demonstrar a impropriedade da decisão exarada pela Corte Suprema no que tange a matéria constitucional, principalmente a Constituição Econômica. Na conclusão faremos uma retomada da matéria e uma defesa da Constituição Econômica e de sua ideologia constitucionalmente adotada.

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Biografia do Autor

Vinícius Adami Casal, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Advogado.

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Publicado

31.05.2022

Como Citar

CASAL, V. A. (Des) Necessidade de Autorização Legislativa para a Venda de Subsidiárias de Estatais: uma análise do entendimento do STF à luz da ideologia constitucionalmente adotada. Revista Semestral de Direito Econômico, Porto Alegre, v. 2, n. 1, p. e2102, 2022. DOI: 10.51696/resede.e2102. Disponível em: http://www.resede.com.br/index.php/revista/article/view/53. Acesso em: 15 out. 2024.

Edição

Seção

Dossiê Temático